sexta-feira, 4 de maio de 2012

Saxofone, porque choras?

DECRETO Nº 35550 DE 3 DE MAIO DE 201





Declara Patrimônio Cultural Carioca o gênero musical denominado choro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a relevância do gênero musical denominado Choro, uma das primeiras manifestações musicais genuinamente carioca, para a evolução da música popular brasileira;
CONSIDERANDO o valioso legado musical dos artistas que produziram canções que fazem parte da construção da identidade carioca e nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a memória intangível da cultura carioca através do registro de seus bens de natureza imaterial;
CONSIDERANDO os estudos realizados pela Subsecretaria de Patrimônio Cultural, Intervenção Urbana, Arquitetura e Design da Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO o parecer do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro no processo n° 12/000.100/2010;
DECRETA:
Art. 1.º Fica declarado Patrimônio Cultural Carioca o gênero musical denominado Choro, nos termos do artigo 4.º, parágrafo 1.º do Decreto n.º 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 2.º O órgão executivo municipal de proteção do patrimônio cultural inscreverá o gênero musical denominado Choro como bem cultural de natureza imaterial no Livro de Registro das Formas de Expressão.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 2012; 448° ano de fundação da Cidade.
EDUARDO PAES


Rádio Viva o Samba

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dia de São João

Falta pouco para os que estão bem de saúde e não tem idade superior a 50 se colocando entre as pessoas que estão na faixa de risco de morte ...